É verdade que os tribunais, cada vez mais, optam pelo regime da residência alternada?
- Manuela Brás Marques
- 15 de abr.
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O regime da residência alternada determina que a criança ficará com cada um dos progenitores, alternadamente, em cada semana, de segunda-feira a domingo. Este sistema é, cada vez mais, visto como uma repartição equilibrada do tempo da criança com cada progenitor, pelo que, mesmo sem o acordo dos progenitores, o juiz pode determinar a aplicação deste regime após ponderação de todas as circunstâncias relevantes, ouvida a criança e desde que tal corresponda ao superior interesse da criança.
Dependendo do caso em concreto, este regime poderá considerar-se mais favorável por, nomeadamente, permitir à criança o convívio equilibrado com ambos progenitores; evitar o sentimento de abandono e de culpa que muitas crianças nestas circunstâncias sentem; evitar situações de manipulação da criança, consciente ou inconsciente por parte dos progenitores; permitir uma participação e decisão partilhada e equilibrada acerca da vida da criança; evitar a excessiva dependência de um progenitor quanto à criança; promover a cooperação entre os progenitores; e facultar o diálogo entre os progenitores, o que ajudará a evitar futuros conflitos.
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