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Divorciei-me no estrangeiro. Tenho de efetuar algum procedimento em Portugal?

  • Foto do escritor: Manuela Brás Marques
    Manuela Brás Marques
  • 2 de mai.
  • 1 min de leitura


Um cidadão português que se divorcia no estrangeiro terá de regularizar o seu estado civil em Portugal. Se o divórcio teve lugar num país fora da União Europeia, o reconhecimento do divórcio será efetuado através do recurso a uma ação judicial que se tramitará no Tribunal da Relação.


Se o Divórcio teve lugar num país pertencente à União Europeia poderá bastar o seu averbamento na Conservatória do Registo Civil ou ser necessário um processo de reconhecimento do divórcio, consoante o caso em apreço.

 
 
 

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