Divorciei-me no estrangeiro. Tenho de efetuar algum procedimento em Portugal?
- Manuela Brás Marques
- 2 de mai.
- 1 min de leitura

Um cidadão português que se divorcia no estrangeiro terá de regularizar o seu estado civil em Portugal. Se o divórcio teve lugar num país fora da União Europeia, o reconhecimento do divórcio será efetuado através do recurso a uma ação judicial que se tramitará no Tribunal da Relação.
Se o Divórcio teve lugar num país pertencente à União Europeia poderá bastar o seu averbamento na Conservatória do Registo Civil ou ser necessário um processo de reconhecimento do divórcio, consoante o caso em apreço.
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