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Quem paga as atividades extracurriculares?

  • Foto do escritor: Manuela Brás Marques
    Manuela Brás Marques
  • 1 de abr.
  • 1 min de leitura


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Se na regulação do exercício das responsabilidades parentais, tiver ficado a constar que tais despesas estão sujeitas ao consentimento prévio de ambos, então, o progenitor que decidiu pela frequência da atividade, terá que suportar o seu custo sozinho, nada podendo exigir, a este título, ao outro.


Contudo, se na regulação do exercício das responsabilidades parentais, apenas tiver ficado a constar que, este tipo de despesas serão suportadas por ambos os progenitores, em partes iguais, então o progenitor que não concorda com a decisão do progenitor residente será, também ele, responsável pelo pagamento da despesa originada com a frequência da atividade em causa.


Importa, pois, que, na regulação do exercício das responsabilidades parentais, os pais estejam atentos aos termos em que o mesmo é redigido, nomeadamente no que respeita às questões relacionadas com a vida corrente da criança.



 
 
 

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