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Quais são os direitos e deveres dos padrastos e madrastas?

  • Foto do escritor: Manuela Brás Marques
    Manuela Brás Marques
  • 16 de jan. de 2025
  • 2 min de leitura


Se os pais de menores morrerem, estiverem ausentes, não forem mentalmente capazes ou existir outro motivo reconhecido pelo tribunal que os impeça, as responsabilidades parentais são exercidas por outras pessoas. A lei, em vigor desde o início de outubro de 2015, estabelece agora uma nova hierarquia, ainda que a decisão final caiba sempre ao tribunal.


Em caso de morte dos pais, o tribunal deverá, no entanto, ter em conta, caso exista, o testamento que designe um tutor para o menor.


Em primeiro lugar, está o cônjuge ou unido de facto de qualquer dos pais e só depois vem alguém da família destes.


Na prática, o padrasto ou a madrasta passam a ter preferência face aos familiares do menor, como os avós, por exemplo. No entanto, os tribunais irão levar em conta a relação do menor com todas as partes e averiguar com quem vive e com quem tem contacto assíduo.


Note-se, pois, que um menor órfão ficará, preferencialmente, entregue aos cuidados do seu padrasto ou madrasta e não, por exemplo, dos seus avós que passam a ocupar o segundo lugar nas preferências do nosso legislador que decidiu privilegiar a relação matrimonial ou de união de facto em detrimento dos laços de sangue.


Nos casos em que a filiação de um menor esteja estabelecida apenas quanto a um dos progenitores, a pedido deste e do seu cônjuge ou unido de facto, as responsabilidades parentais podem ser atribuídas a estes em conjunto.


Nestes casos, e na eventualidade de divórcio, a regulação das responsabilidades parentais será efetuada nos mesmos termos previstos para os progenitores. Assim, o padrasto/madrasta poderá continuar a exercer as responsabilidades parentais sobre o menor, mesmo após o divórcio ou separação, vendo consagrados um determinado regime de convívios e, tipicamente, uma pensão de alimentos a pagar ao seu enteado.

 
 
 

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