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O que é uma "Convenção Antenupcial"?

  • Foto do escritor: Manuela Brás Marques
    Manuela Brás Marques
  • 22 de abr.
  • 1 min de leitura



Convenção Antenupcial é o acordo entre os noivos, celebrado antes do casamento, destinado a, entre outros:


- Fixar o regime de bens;

- Estabelecer uma pensão de alimentos, em caso de divórcio;

- Fixar cláusulas de natureza patrimonial e sucessória;

- Determinar as regras da vida familiar (local onde a família vai morar, educação religiosa dos filhos, etc.);

- Identificar o proprietário de um determinado bem adquirido antes do casamento;

- Renunciar à condição de herdeiro.

 
 
 

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