O que é uma "Convenção Antenupcial"?
- Manuela Brás Marques
- 22 de abr.
- 1 min de leitura

Convenção Antenupcial é o acordo entre os noivos, celebrado antes do casamento, destinado a, entre outros:
- Fixar o regime de bens;
- Estabelecer uma pensão de alimentos, em caso de divórcio;
- Fixar cláusulas de natureza patrimonial e sucessória;
- Determinar as regras da vida familiar (local onde a família vai morar, educação religiosa dos filhos, etc.);
- Identificar o proprietário de um determinado bem adquirido antes do casamento;
- Renunciar à condição de herdeiro.
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